Álcool ao volante pode gerar multa, suspensão da CNH e detenção
Fiscalização em São Paulo prevê penalidades administrativas e pode levar a enquadramento por crime de trânsito.

Dirigir sob efeito de álcool é infração gravíssima e pode gerar multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A retomada da habilitação depende do cumprimento da suspensão, de curso de reciclagem e de aprovação em prova teórica.
A consequência pode ultrapassar a esfera administrativa. Quando a concentração de álcool ou os sinais de alteração da capacidade psicomotora caracterizam crime de trânsito, a pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção.
Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O motorista também fica exposto à cassação da habilitação e a outras consequências definidas de acordo com a ocorrência.
A fiscalização avançou no Estado de São Paulo e no Grande ABC. As operações ampliam a capacidade de identificar condutores alcoolizados e retirá-los de circulação antes que uma infração resulte em colisão ou atropelamento.
A prevenção começa antes do deslocamento. Quem pretende consumir bebida alcoólica pode organizar transporte por aplicativo, táxi, carona com condutor que não bebeu ou transporte público. Deixar o veículo em local seguro evita que a decisão precise ser tomada depois do consumo.
A regra é direta: bebida e direção não devem ser combinadas. Além das multas e restrições, a conduta coloca passageiros, pedestres, ciclistas e outros motoristas em risco.





