Álcool ao volante pode gerar multa, suspensão da CNH e detenção

Fiscalização em São Paulo prevê penalidades administrativas e pode levar a enquadramento por crime de trânsito.

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Fiscalização viária noturna com bafômetro e luzes de trânsito
Imagem gerada por IA
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Dirigir sob efeito de álcool é infração gravíssima e pode gerar multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A retomada da habilitação depende do cumprimento da suspensão, de curso de reciclagem e de aprovação em prova teórica.

A consequência pode ultrapassar a esfera administrativa. Quando a concentração de álcool ou os sinais de alteração da capacidade psicomotora caracterizam crime de trânsito, a pena prevista varia de seis meses a três anos de detenção.

Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O motorista também fica exposto à cassação da habilitação e a outras consequências definidas de acordo com a ocorrência.

A fiscalização avançou no Estado de São Paulo e no Grande ABC. As operações ampliam a capacidade de identificar condutores alcoolizados e retirá-los de circulação antes que uma infração resulte em colisão ou atropelamento.

A prevenção começa antes do deslocamento. Quem pretende consumir bebida alcoólica pode organizar transporte por aplicativo, táxi, carona com condutor que não bebeu ou transporte público. Deixar o veículo em local seguro evita que a decisão precise ser tomada depois do consumo.

A regra é direta: bebida e direção não devem ser combinadas. Além das multas e restrições, a conduta coloca passageiros, pedestres, ciclistas e outros motoristas em risco.

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