Vítimas de fraude bancária devem reunir prova, boletim de ocorrência e reclamação no Procon
Diretora do Procon orienta consumidores a documentar o caso, cobrar resposta formal do banco e procurar o Juizado quando necessário.
Fraudes bancárias foram tratadas como um ponto de encontro entre crime e relação de consumo. Aline Romanholli explicou que, quando há invasão de conta, boleto falso ou falha no serviço bancário, o consumidor deve acionar mais de uma frente: registrar boletim de ocorrência, abrir reclamação no Procon e, se a via administrativa não resolver, buscar o Judiciário.
A entrevistada também recomendou que o consumidor peça resposta formal do banco quando a instituição negar solução. Esse documento pode sustentar a reclamação administrativa e uma ação posterior, especialmente quando houver indício de falha do serviço ou reconhecimento do problema pela instituição.
O Procon não decide pedido de dano moral, mas a documentação reunida no atendimento pode ajudar o consumidor a levar o caso ao Juizado Especial Cível. A orientação reforça que valores pequenos também devem ser registrados para gerar estatística, permitir investigação e impedir que golpes se tornem apenas relatos informais.