TRE-SP rejeita recurso e mantém condenação de Pablo Marçal até 2032

Decisão preserva inelegibilidade e multa de R$ 420 mil em processo sobre uso indevido dos meios de comunicação na campanha municipal de 2024.

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Urna eletrônica genérica, processo e martelo judicial sobre mesa
Imagem gerada por IA
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal e manteve uma condenação que o torna inelegível até 2032. Também permanece uma multa de R$ 420 mil.

O processo trata do uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. A decisão preservou a conclusão de que as provas sustentam essa irregularidade.

Na mesma análise, o presidente do tribunal, José Antonio Encinas Manfré, rejeitou recurso do Ministério Público Eleitoral relacionado a outra parte da sentença.

Essa discussão envolvia a decisão que afastou condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico. O entendimento mantido distinguiu o uso indevido dos meios de comunicação das demais acusações examinadas no processo.

A inelegibilidade até 2032 e a multa continuam válidas nessa condenação. O resultado não elimina a possibilidade de apresentação dos recursos previstos pela legislação eleitoral às instâncias competentes.

Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024. A situação eleitoral do ex-candidato reúne outros processos e decisões, por isso o alcance desta matéria fica restrito ao recurso e à condenação citados no episódio.

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