Direito à informação garante menor preço quando oferta e caixa divergem
Aline Romanholli explicou que publicidade clara, histórico de valores e prova de oferta ajudam o consumidor em compras e promoções.
Dúvidas sobre preço, embalagem e promoção entraram no debate sobre direito à informação. Aline Romanholli explicou que, quando uma embalagem fechada informa uma quantidade específica, o consumidor normalmente não pode exigir levar apenas uma unidade separada, porque a oferta se refere ao conjunto.
“O consumidor ele tem sempre direito ao preço mais baixo, desde que ele for ofertado.”
Disse Aline Romanholli.
A regra muda quando há divergência entre o preço anunciado e o valor cobrado no caixa. No exemplo citado, se a água aparece na gôndola por R$ 5 e passa por R$ 7 no pagamento, o consumidor tem direito ao valor menor, porque publicidade e oferta precisam ser claras e benéficas ao comprador.
“Quando você vai comprar alguma coisa na Black Friday, o ideal não é entrar só na época da Black Friday.”
Disse Aline Romanholli.
Para promoções e Black Friday, a diretora recomendou acompanhar preços antes da data. A prova do histórico de valores ajuda a contestar aumento artificial seguido de desconto aparente. A orientação é guardar registros, comparar ofertas e verificar se prazo, quantidade e condição de compra estão informados de forma visível.